Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que toda a comunicação oficial dos autos processuais praticados na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) seja realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Durante todo o ano de 2016, a OAB-MT cobrou que as publicações fossem realizadas pelo DJe.
Conforme a determinação do TJMT, a obrigatoriedade de publicação dos atos processuais praticados no sistema PJe no DJe alcança todos os processos em trâmite na plataforma, tanto na Justiça Comum quanto nos Juizados Especiais.
A comunicação dos atos processuais cuja ciência exija vista ou intimação processual deverá ser feita pelo próprio sistema PJe.
Com isso, serão objeto de publicação no DJe: o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015; as intimações destinadas aos advogados oriundas do sistema PJe, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; e as citações e intimações por edital, na forma da lei.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em caráter obrigatório, o PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual do Poder Judiciário. Além disso, também foi instituído o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), contudo, ainda não foi implantado.
Diante disto, a Resolução nº 234 do CNJ determina a utilização do DJe do próprio órgão para intimação dos atos processuais até a implantação do DJEN.
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