Em razão de matérias veiculadas na imprensa acerca do afasta,mento de advogado preso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) vem a público esclarecer:
1). O título e trechos da matéria não condizem com a declaração dada aos meios de comunicação – tanto a este como aos demais – pelo presidente da Ordem.
2). Em verdade, a OAB-MT tem por dever e obrigação resguardar a todos os cidadãos as garantias constitucionais do devido processo legal, tendo como pilar os princípios da ampla defesa e contraditório garantidos. Esta foi a declaração dada.
3). Em suma, isto significa que a OAB-MT vai atuar dentro da legalidade e dos direitos e deveres constitucionais para esclarecer os fatos e tomar as providências cabíveis.
4). A OAB-MT, tão logo tenha acesso a integralidade do processo criminal instaurado em face do advogado Valdir Miquelin, vai instaurar em âmbito interno o competente processo disciplinar, que poderá culminar com a suspensão preventiva do referido advogado.
5). Informa ainda, que nesta data, a Diretoria, Ad referendum do Conselho Seccional, aprovou o afastamento do advogado Valdir Miquelin das funções de conselheiro suplente.
6) Por fim, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a sociedade mato-grossense e atuará com rigor neste caso para apurar toda a denúncia e tomar as devidas providências.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso