Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do advogado Valdir Miquelin, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
• Apesar de não ter sido acionada pelo advogado no momento da prisão, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, e do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf, compareceu até a Central de Flagrantes para averiguar a situação e o cumprimento das prerrogativas previstas em lei;
• A OAB-MT acompanhará a situação para adotar as medidas de sua competência;
• As cópias dos autos serão solicitadas para devida instauração de processo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, a quem cabe avaliar a conduta conforme prevê o Código de Ética;
• A OAB-MT ressalta que não é seu papel atuar na defesa do advogado, mas sim de suas prerrogativas, bem como zelar por toda advocacia, para que direitos e deveres sejam cumpridos.
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