Através da Resolução nº 03/2017 a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) esclarece sobre as possibilidades de isenção do pagamento de anuidade de advogados e estagiários.
A OAB-MT definiu os parâmetros para análise, tendo em vista os diversos pedidos de isenção de pagamento por doença grave e incapacitante e a dificuldade relatada pelos estagiários da Comissão de Estagiários.
A entidade considerou também os parâmetros do Conselho Federal da OAB (CFOAB) contidos no Decreto nº 6593/2008.
Assim fica autorizada a isenção do pagamento do valor relativo à anuidade profissional por acometimento de doença grave incapacitante, nos casos previstos na Lei nº 11.052/2004.
A isenção está prevista para as seguintes situações de doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida com base em conclusão da medicina especializada e moléstia profissional.
Para concessão da isenção mencionada, deve-se apresentar os seguintes documentos: Requerimento em formulário, atestado médico com CID-10 e data do início da doença e o documento que comprove a isenção prevista no art. 6 º parágrafo 14 da Lei nº 11.052/2004 do pagamento do imposto de renda junto à Receita Federal.
Os pedidos de isenção já protocolizados e pendentes de análise e decisão serão abarcados pela Resolução, desde que presentes os requisitos para a concessão.
A Resolução também autoriza a isenção do pagamento de anuidade aos estagiários que preencham os requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008, nos seguintes termos: inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.
Para solicitar a concessão, deve-se apresentar o Número de Identificação Social (NIS) e declaração de que atende à condição estabelecida.
Além disso, a resolução ainda autoriza o parcelamento da anuidade de estagiário em até três parcelas iguais e sucessivas para os acadêmicos que se encontram no 7º e 8º semestres, bem como o parcelamento em até duas vezes iguais e sucessivas para os acadêmicos dos 9º e 10º semestres.
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