A emissão de boleto para o pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parcela única já está disponível no site da entidade, neste link. Aos que realizarem o pagamento até o dia 27 de fevereiro terão um desconto de 10%.
A OAB-MT recompôs o valor da anuidade para R$850 para o exercício de 2017, para garantir o reequilíbrio financeiro e seguir recomendação do Conselho Federal (CFOAB). A recomposição de 14,81%, percentual abaixo do recomendado que foi de 28,54%, ocorreu após seis anos com o valor da anuidade congelado.
A partir deste ano, para reduzir os custos da advocacia, o carnê de anuidade foi substituído pela Carta-Boleto, gerando uma economia de R$21.182,82.
Com o desconto de 10% para pagamento em parcela única até o dia 27 de fevereiro, o valor da anuidade será de R$765.
Até o dia 31 de março é possível realizar o pagamento em parcela única do valor total da anuidade de R$850.
Para os que optarem em realizar o pagamento parcelado, os boletos poderão ser emitidos a partir do dia 10 de fevereiro. O advogado pode efetuar o pagamento da anuidade regular em 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$85. A data base de vencimento para todos os meses subsequentes é dia 28.
Anuidade escalonada - Ao advogado adimplente inscrito em 2016, o valor da anuidade em 11 parcelas mensais é de R$52,50. Já para os inscritos em 2015 é de R$60. Aos inscritos em 2014, o valor é de R$70 e em 2013, de R$75.
O advogado inscrito há mais de 25 anos e adimplente até o dia 19 de dezembro de 2016, tem direito à redução do valor da sua anuidade para R$700, valor que pode ser pago integralmente ou em 11 parcelas iguais de R$70.
Para os advogados com inscrição originária entre 2013 e 2016 e inadimplente, será possível efetuar a quitação dos débitos em atraso e gozar do benefício da anuidade escalonada no exercício de 2017.
As inscrições efetuadas no curso deste ano terão o valor da anuidade calculado de forma proporcional ao número de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base o mês subsequente à data de protocolo do pedido de inscrição.
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