Atendendo solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Justiça Federal determinou que os recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) sejam aplicados, exclusivamente e integralmente, na melhora da execução e da fiscalização dos serviços de telecomunicações. Em ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, a OAB denunciou o uso indevido das verbas arrecadadas pelo Fistel e pediu a imediata solução da irregularidade. O processo contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi apresentado por provocação do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e trabalhada no âmbito da Comissão Nacional de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem, presidida pelo conselheiro federal por Rondônia Breno Dias de Paula.
Conforme argumenta a OAB na ação, o Fistel foi instituído para garantir a fiscalização e a universalização dos serviços do setor de telecomunicações. No entanto, segundo a entidade, menos de 10% do valor do fundo foi, em média, utilizado para os fins definidos na legislação brasileira e pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam o desvio de finalidade no uso dos recursos.
No entendimento da juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) Diana Maria Wanderlei da Silva, que assina a decisão, o Fistel e´ um fundo que, por força da própria lei, tem arrecadação vinculada a fins temáticos próprios e, por isso, essas verbas não devem ser utilizadas como receita primária para custear atividades outras, sem correlação com o objeto do próprio fundo, sob pena ilegalidade, diante do flagrante desvio, e, inclusive, até´ possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores públicos.
“E´ notório que os serviços de telefonia no país precisam de maiores incrementos, sendo recorrentes as reclamações dos consumidores quanto a tais prestações, quer diante dos órgãos de proteção ou mesmo através de milhões de ações judiciais por todo o país. A gênese da instituição do Fistel almejou coibir ou minimizar tais ocorrências”, diz a magistrada, ao conceder tutela antecipada.
Ainda na decisão, a juíza fixou prazo de 30 dias para a demonstração do cumprimento da determinação pela Anatel e União, sob pena de multa diária e envio de peças ao Ministério Público Federal (MPF) para eventual ação penal por crime de desobediência/prevaricação.
Para Breno de Paula, o principal beneficiário dessa ação é a sociedade. “É com grande alegria que apresento o deferimento da tutela de urgência pedido pelo Conselho Federal da OAB. A decisão da Justiça Federal restabelece a característica constitucional da espécie tributária de taxa ao determinar, obedecendo ao princípio da referebilidade, que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente nos serviços de telecomunicação”, aponta.
Segundo o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a entidade está entusiasmada com a aprovação da medida liminar. “É uma grande conquista a sociedade, pois a aplicação correta dos fundos certamente contribuirá para reduzir as deficiências de infraestrutura de telecomunicações no país”, concluiu.
Confira aqui a íntegra da decisão.