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OAB-MT recompõe anuidade em valor abaixo do recomendado pelo Conselho Federal

10/01/2017 16:29 | Atenção
Foto da Notícia: OAB-MT recompõe anuidade em valor abaixo do recomendado pelo Conselho Federal

    Após um ano de atuação em defesa da sociedade e da advocacia, bem como de reequilíbrio da gestão, atendendo à recomendação do Conselho Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) corrigiu o valor da anuidade para o período de 2017. Sensível à crise econômica que o país e Estado atravessam, o Conselho da Seccional decidiu recompor o valor para R$850, abaixo do mínimo proposto pela recomendação.

    O Conselho Federal da OAB (CFOAB) determinou que as Seccionais de todo o país corrigissem o valor da anuidade para 2017, e que no mínimo, devem ater-se à recomposição dos valores das anuidades praticados em janeiro de 2013.

    Com isso, os valores propostos estão abaixo da variação de preços efetivas. O reajuste fica abaixo do índice IGP-DI/FGV, cuja variação no período foi de 28,54%, sendo que as anuidades foram previstas em valores líquidos que apresentam uma variação média de 14,81% em relação aos praticados em janeiro/2013.

    Para a região do Centro-Oeste, o plano de nivelamento regional do CFOAB propôs o valor de R$900.

    A resolução nº 226 da OAB-MT dispõe sobre a tabela de anuidades, taxas e emolumentos e estipula que o pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada, deverá ser efetuado até o dia 31 de março.

    Aos que realizarem o pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada, até o dia 28 de fevereiro, terão um desconto de 10%. O valor com desconto será de R$765.

    O advogado pode efetuar o pagamento da anuidade regular em 11 parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$85. A data base de vencimento para todos os meses subsequentes é dia 28.

    Anuidade escalonada - Ao advogado adimplente inscrito em 2016, o valor da anuidade em 11 parcelas mensais é de R$52,50. Já para os inscritos em 2015 é de R$60. Aos inscritos em 2014, o valor é de R$70 e em 2013, de R$75.

    O advogado inscrito há mais de 25 anos e adimplente até o dia 19 de dezembro de 2016, tem direito à redução do valor da sua anuidade para R$700, valor que pode ser pago integralmente ou em 11 parcelas iguais de R$70.

    Para os advogados com inscrição originária entre 2013 e 2016 e inadimplente, será possível efetuar a quitação dos débitos em atraso e gozar do benefício da anuidade escalonada no exercício de 2017.

    As inscrições efetuadas no curso deste ano terão o valor da anuidade calculado de forma proporcional ao número de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base o mês subsequente à data de protocolo do pedido de inscrição.



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