Em observância ao estabelecido no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá (Smades) determinou a suspensão dos prazos para os interessados apresentarem defesa nos recursos administrativos que tramitam na Câmara de Julgamento de Processos Administrativos da 1ª instância da pasta no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017.
Conforme a Portaria n 10 de 14 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial de Contas, durante a suspensão dos prazos não haverá prejuízo na análise de processos de medidas emergenciais e embargos/interdição.
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