A Comissão de Direito Eletrônico (Codel) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) conclama a advocacia a responder a consulta pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a limitação da Internet banda larga fixa no país.
Em abril deste ano, a Anatel editou uma resolução autorizando as Companhias de Telecomunicações a limitar, ou até suspender o sinal da Internet fixa do seu assinante que atingisse da franquia de dados contratada, assim como ocorre na internet móvel. A resolução foi suspensa até que as empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam acompanhar o consumo do seu pacote de dados.
A Codel ressalta que nenhuma resolução tem o condão de se sobrepor a lei federal, tendo em vista que ao limitar a internet, a operadora está discriminando o tráfego de dados, ferindo, portanto, os artigos 7º e 9º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
O objetivo da Codel é sensibilizar a advocacia a participar da consulta pública com o intuito de impedir que a Internet fixa seja limitada pelo uso de dados.
Para a Codel, além de restringir o acesso ao usuário, uma das maiores preocupações é referente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), em vigor desde março deste ano.
“Com a implantação do PJe em âmbito nacional, sendo este, em regra, o único meio de acesso à Justiça, o advogado poderá ser impedido de exercer o seu mister, pois as centenas de uploads e downloads de documentos correrão o risco de ficarem prejudicados com a conexão limitada”, explica a Codel em seu chamamento.
Para acessar o chamamento da Codel, clique aqui e para acessar a consulta pública da Anatel, aqui.
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