A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que se abstenha de exigir o Controle Eletrônico de Frequência dos analistas-advogados (advogados públicos).
Considerado essencial para o funcionamento da máquina administrativa, o trabalho dos advogados públicos consiste na emissão de pareceres jurídicos que dão conformidade e garantia aos atos da administração, assessoria, consultoria, além da representação judicial e extrajudicial dos órgãos em que estão lotados.
Trata-se, conforme sustenta a OAB-MT, de trabalho de natureza intelectual, não sendo possível e nem razoável pretender-se medi-lo em horas de permanência no interior das repartições públicas, sendo assim o controle incompatível com o exercício da função que, em alguns casos, incluem atividades que precisam ser diligenciadas em período diferente incompatível com o ponto.
“A sujeição a cumprimento de jornada de trabalho no interior das repartições, bem assim, a submissão a controle de frequência e horário, afiguram-se a um só tempo abusivas e inconstitucionais, posto que refratárias e deletérias à promoção das atividades desses advogados públicos e, por conseguinte, à promoção da defesa dos interesses do Estado”, destaca a notificação da OAB-MT.
O entendimento já foi consolidado, inclusive pela Justiça, em decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e, seguindo a jurisprudência, as prefeituras municipais que ainda adotavam a prática vêm suspendendo a medida após o alerta da OAB-MT.
A Ordem reconhece que a submissão à jornada interna de trabalho, com controle de frequência, é adequada à maioria dos servidores públicos, dada a natureza burocrática de suas atividades, executadas com delimitação de tempo para tanto.
Contudo, o controle de frequência, em especial o eletrônico, além de violar a independência funcional dos advogados públicos é incompatível com as peculiaridades das funções que estes exercem, por envolverem trabalho intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas, bem como, por muitas vezes, exigirem descolamentos para fora da sede de sua repartição.
De acordo com a OAB-MT, limitar o exercício da advocacia, através do controle de ponto, constitui frontal violação à independência profissional como prerrogativa essencial do exercício da advocacia devido ausência de razoabilidade apresentada pela Defensoria Pública ao desconsiderar que a atividade advocatícia não se mensura pela frequência e pontualidade no âmbito interno das repartições públicas.
Assim, a Ordem solicitou à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que adote as medidas necessárias e se abstenha de exigir o controle de ponto eletrônico aos analistas advogados imediatamente, sob pena de ser intentadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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