A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou a intervenção imediata da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir a prerrogativa da advocacia em retirar e examinar os autos de processos, mesmo sem procuração.
Em reunião na última semana com a Corregedora Geral do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, o presidente da OAB-MT Leonardo Campos apresentou o pleito juntamente com a vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Luciana Póvoas e o secretário-geral Vinícius Kenji Tanaka.
Conforme a Comissão, chegaram relatos da advocacia referente à grave distorção do artigo 107 do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano, por parte dos servidores do Fórum de Cuiabá.
“Com efeito, o artigo 107, CPC/15, cuida da prerrogativa do advogado na defesa dos direitos de seu constituinte quando da necessidade de retirar os autos durante prazo comum, da carga rápida e exame dos autos, mesmo sem procuração”, destaca-se no pedido formulado pela Comissão.
Com isso, a Comissão destaca que o preceito normativo não está sendo respeitado, incorrendo em grave violação constitucional ao direito de defesa, bem como, violações às prerrogativas da advocacia.
“Isso por que, em algumas secretarias do Fórum da Comarca de Cuiabá, essa prerrogativa da advocacia, em ter acesso aos autos para retirada de cópias, ainda que ausente de procuração, está sendo vilipendiada baseando-se em razões descabidas e de previsões que inexistem no Código de Processo Civil, a exemplo de: “Meta do CNJ” ou ainda, ante a alegação de que o advogado não poderia fazer carga do processo porque terá audiência de conciliação designada para data próxima”, apontou a Comissão.
A Comissão também destacou-se no pedido que “ainda valem-se os servidores públicos do argumento de que, tais comandos, estariam encartados no CPC/15, circunstancia que autorizaria a vedação à retirada dos autos da secretaria, ainda que na forma de “carga rápida”, em nítida violação ao preceito contido no parágrafo 3º do artigo 107”.
Além de violar o art. 107 do CPC, também se infringem as prerrogativas da advocacia, em suas normas entabuladas no artigo 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): “São direitos do advogado: (...) XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
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