A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu liminar pleiteada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e suspendeu a tramitação de ação penal em relação a procuradores jurídicos municipais.
A OAB-MT entrou com a ação depois que a 1ª Vara da Comarca de Juara recebeu denúncia formulada em desfavor dos advogados por contratação irregular de servidores. Contudo, enquanto procuradores jurídicos municipais não possuem competência e nem atribuição legal para contratar servidores.
Além da nulidade do ato, uma vez que os advogados não foram notificados a apresentar defesa prévia, foi alegada a ausência de justa causa, tendo em vista que é inerente à função do procurador do Município emitir parecer, o qual deve ser homologado pelo órgão público.
“Registre-se, ademais, que tão só o fato de constar a assinatura dos pacientes, como assessores jurídicos, nos Termos de Contratos não configura, em princípio e em tese, a participação no delito descrito no art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, porquanto, a par de dispensável à constituição do ato e à efetivação das contratações, não caracteriza, ao menos por ora, indicativa do elemento subjetivo hábil à imputação, senão mera conjectura – desprovida de lastro probatório – de que tal ação está direcionada para a ocorrência do resultado que a lei visa coibir, mediante suposto ajuste de vontades com o gestor municipal”, considerou o relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza.
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