A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) cobrou providências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com relação a juízes e gestores de Varas que aguardam o prazo de recurso do despacho para expedição de alvará ou de Reposições de Pequeno Valor (RPV).
Diante da reclamação de advogados com relação à interpretação diversa do Ofício Circular nº 211/2015-DOF, a OAB-MT apresentou à Corregedora Geral do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, o pedido de providências.
Presidente da OAB-MT Leonardo Campos destacou o pleito da entidade durante reunião com a Corregedora, no dia 30.
“Em virtude do ofício que explica: “... a necessidade de aguardar o trânsito em julgado de decisões que determinam a expedição de RPV;” e “...necessidade de aguardar trânsito em julgado das decisões que determinam expedição de alvarás;” dando interpretação diversa a decisão proferida pela Corregedoria, que é no sentido de: “...inviável se torna dispensar o trânsito em julgado para a expedição da RPV””, diz o pedido.
Com isso, juízes e gestores de Varas estão aguardando prazo de recurso do mero despacho que determinou a expedição de alvará ou RPV para somente após, expedi-los.
“Ocorre que nos processos onde já transitou em julgado, a sentença, a decisão que homologou os cálculos, ainda assim aguarda-se prazo recursal do despacho que autorizou o Alvará/RPV, despacho esse que só deu após o trânsito em julgado do processo”, concluiu a entidade em seu pedido.
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