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Mais de 90% das diretrizes da Carta de Barra do Garças foram cumpridas

06/12/2016 10:30 | Colégio de Presidentes
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    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizou nos dias 1º e 2 de dezembro o segundo Colégio de Presidentes de 2016. O encontro reúne representantes da advocacia de todo Mato Grosso e tem como objetivo traçar os rumos da classe para o semestre seguinte.

    Resultado do primeiro Colégio de Presidentes deste ano, a Carta de Barra do Garças resumiu os principais pontos discutidos pelos participantes do evento para melhorar a prestação jurisdicional e o atendimento à advocacia no Estado.

    Dentre as metas estabelecidas para o período, mais de 90% delas foram cumpridas com êxito. O balanço foi apresentado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, na manhã de sexta-feira em Mirassol D’Oeste.

    Uma das principais diretrizes foi encaminhar e cobrar providências do Conselho Federal quanto à Orientação Normativa 36 da Corregedoria da Polícia Federal visando sua imediata adequação à Lei 13.245/16 e à Súmula Vinculante 14. Atendendo à orientação do presidente da subseção de Sinop, Felipe Guerra, o pleito foi acompanhado junto à OAB pelo conselheiro federal da OAB-MT, Josemar Carmerino dos Santos, e levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que revogou os artigos que impediam o acesso dos advogados aos inquéritos e informações, gerando repercussão em todo o país.

    Também foram estabelecidas metas em relação à divulgação de informações por parte do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e incremento da estrutura do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP).

    Dos 11 pontos elencados no Colégio de Presidentes de Barra do Garças, permanece pendente o assento da OAB-MT no Comitê de Conflitos Agrários de Mato Grosso.

Confira na íntegra a Carta de Barra do Garças


 CARTA DE BARRA DO GARCAS

    O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso, realizado na cidade de Barra do Garças, no dia   8 de abril de 2016, para cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às funções institucionais e norteados nos princípios e ideais da entidade, houve por bem tomar as seguintes deliberações:
    DEFINIR que o próximo colégio de presidentes será realizado na cidade de Mirassol D’Oeste, nomeando como coordenadores o presidente daquela subseção, Dr. Gustavo Tostes Cardoso e o presidente da Subseção de Sinop, Dr. Felipe Matheus França Guerra.
    ESTABELECER que o Tribunal de Ética e Disciplina comunicará às subseções as sanções de caráter público (suspensão ou exclusão) aplicadas aos advogados, bem como informará o restabelecimento das prerrogativas.
    DETERMINAR à Comissão de Ensino Jurídico que notifique as faculdades para que exijam dos alunos que estão realizando estágio obrigatório a inscrição como estagiário nos quadros da ordem.   
    IMPLEMENTAR junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas estrutura física e humana capaz de atender com excelência as demandas da advocacia.
    ENCAMINHAR e cobrar providências do Conselho Federal quanto a Orientação Normativa n. 36/COGER/PF/2010 visando sua imediata adequação à Lei 13.245/16 e Súmula Vinculante 14. Concomitante, analisar a viabilidade do questionamento judicial pela OAB/MT, resolvendo em âmbito nacional as violações junto aos departamentos da Polícia Federal.
    PROMOVER  a realização de cursos de capacitação sobre prerrogativas direcionados aos membros do TDP e advogados em geral, bem como estender aos servidores de órgãos da administração pública.
    REQUERER assento para representante da Ordem dos Advogados do Brasil – MT no Comitê de Conflitos Agrários de Mato Grosso.
    REAFIRMAR a indispensabilidade do advogado em todos os mecanismos de solução de conflitos, especialmente na mediação, seja pré-processual ou processual.
    AVALIAR a possibilidade de ajuizar ação em desfavor das companhias de telefonia exigindo a entrega da conexão de internet contratada nos termos da regulamentação da Anatel.
    MANIFESTAR E ADOTAR providências urgentes e firmes contra decisões judiciais que pretendem limitar honorários advocatícios contratados pelos advogados, e contra decisões que obriguem o advogado a juntar ao processo cópias do contrato de honorários firmado com seu cliente.
    RATIFICAR os termos aprovados nas cartas dos colégios anteriores.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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