O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) editou a emenda Regimental nº 4/2016 contemplando o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) a fim de assegurar as férias da advocacia privada.
No período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017, ficam suspensas as sessões, audiências e prazos processuais, ressalvadas as audiências consideradas urgentes, relativas a processos envolvendo réus presos ou que possam resultar em perda de mandato eletivo.
Os andamentos processuais continuarão sendo publicados, contudo, sem prejuízo para a advocacia e seus assistidos, uma vez que estarão suspensos os prazos processuais, audiências e sessões plenárias.
A OAB-MT destaca que, em momento algum, a celeridade processual ficará prejudicada com a suspensão dos prazos. Isso porque o parágrafo 1º do artigo 220 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que juízes, membros do MinisTério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça irão trabalhar normalmente durante o período.
A suspensão de prazos como forma de assegurar férias à advocacia privada já é utilizada em outros países, como Itália e Portugal, por exemplo.
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