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Com intervenção da OAB-MT, Justiça suspende decisão contra advogado

21/11/2016 16:30 | Prerrogativas

    Sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a Quarta Câmara Cível suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinou o bloqueio de bens do advogado R.T.C.

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) postulou seu ingresso na ação na condição de amicus curiae, defendendo a impossibilidade de responsabilização do advogado pela emissão de parecer técnico.

    O advogado atuou como Procurador Legislativo e, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual por supostas irregularidades na execução de contrato, foi incluído no polo passivo em razão dos pareceres técnicos emitidos em razão de seu cargo.

    Em sua decisão, a relatora aponta que consta nos autos que o único ato praticado pelo advogado foi a emissão de parecer jurídico, de natureza meramente opinativa.

    “Assim, impede ressaltar que a existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o agravante, sem, contudo, restar evidenciado indícios de que a peça tenha sido confeccionada com dolo ou erro grosseiro, hipóteses estas em que se pode justificar o afastamento do direito à inviolabilidade pelos atos e manifestações de pensamento no exercício da profissão”, destaca trecho da decisão.

    Ainda, conforme a magistrada, a função do advogado era, através de parecer jurídico, dar lisura ao procedimento, todavia, não demonstrou indícios mínimos de que a peça teria sido dolosamente direcionada para a prática do ato ímprobo, razão pela qual o prosseguimento da ação civil pro improbidade contra o agravante configura-se temerária.

    Assim, considerando a relevância da matéria, a relatora deferiu a intervenção da OAB-MT na condição de amicus curiae.


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