As comissões de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte e de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) reúnem-se com a equipe técnica do Governo de Mato Grosso nesta segunda-feira (21) para apresentar os apontamentos técnicos acerca da versão 3.3 do projeto de Lei de Reforma Tributária.
Ao todo, foram 54 observações que incluem alteração, exclusão de dispositivos e inclusão de novos artigos visando à legalidade da proposta formulada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e apresentada pelo Governo.
Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Carlos Montenegro ressalta que a estrutura utilizada para a realização da Reforma Tributária é absolutamente constitucional.
“Precisa ficar claro que a estrutura é constitucional, o que não quer dizer que dentro dela não existam pontos específicos de ilegalidade e inconstitucionalidade. O projeto, na forma como proposto, possui elementos e artigos que precisam ser trabalhados porque estes sim são ilegais e inconstitucionais”, frisou.
Com base nessa análise estritamente técnica do ponto de vista tributário legislativo, o estudo faz referência a 26 artigos do projeto de lei que precisam de alguma reformulação. A intenção é assegurar que seja mantido o preceito da segurança jurídica e os conceitos discutidos nas várias reuniões para debater o tema, a fim de que se alcance um sistema tributário eficiente para o Estado.
“A reforma não pode ser um projeto de Governo, mas sim de Estado. Então o projeto não pode ser apresentado do jeito que está”, destacou o presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo, Manuel Antônio Palma, o Toco Palma.
De acordo com ele, a proposta é salutar, mas as inconsistências devem ser corrigidas.
Além de identificar vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade em alguns dispositivos da proposta, o levantamento da OAB-MT traz sugestões para assegurar mais clareza ao texto e a manutenção dos conceitos discutidos ao longo das várias reuniões.
Confira aqui a íntegra do parecer emitido pela OAB-MT e encaminhado ao Governo e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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