A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a subseção de Barra do Garças realizam ato de desagravo público às 17h desta sexta-feira (11) em face da violação das prerrogativas e ofensas, inclusive de cunho racial, cometidas por membros do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso contra uma advogada.
O desagravo público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por profissional da advocacia no exercício de sua militância ou em razão dela. É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria ordem de classe, conclamando publicamente a solidariedade desta contra a ofensa.
Aprovada por unanimidade no Conselho Pleno da OAB-MT, a ação se dá contra os atos praticados pelo sargento Paulo Cirilo de Souza e pelo 2º Tenente Agnelo Silvestre de Oliveira Junior, ambos lotados no 2º Batalhão da PM, em face da advogada Kesia Kiss Nunes.
Durante o processo que tramitou no Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) os militares tiveram direito à ampla defesa, no entanto, foi comprovada ofensa às prerrogativas da advogada no desempenho de suas funções, inclusive de cunho racial e com emprego de força, uso de algemas e ofensa à dignidade da pessoa humana.
Ao adentrar a Central de Ocorrências da Polícia Militar, em Barra do Garças, para acompanhar confecção de registro de ocorrência, o 2º Tenente mandou que Kesia Kiss Nunes se retirasse do local e, quando ela se apresentou como advogada, foi intensificada a determinação para que ela saísse da Central.
Foi então que o sargento solicitou sua identificação profissional e afirmou que a incluiria no Boletim de Ocorrência. Quando a advogada solicitou a devolução de seu documento, o sargento lhe deu voz de prisão, a puxou de forma agressiva e torceu seu braço, algemando-a, quando Kesia tentou deixar a Central de Ocorrência a fim de informar à autoridade policial o que estava acontecendo.
Já a autoridade policial determinou que fosse lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência por suposto crime de desobediência.
A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania foi informada dos fatos e solicitou resultados quanto ao pedido de providências formulado pela advogada.
Conforme prevê o inciso XVII do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão em razão dela.
Além do desagravo público, que acontece às 17h desta sexta-feira (11) em frente ao Posto de Atendimento da Polícia Militar, no centro de Barra do Garças, também serão adotadas as demais providências de natureza administrativa, cível e criminal. O processo foi encaminhado ao Comandante Geral e ao Corregedor Geral da PM, à Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e ao Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o presidente da Subseção de Barra do Garças da OAB-MT, Leonardo da Mata, trata-se de um ato isolado, uma vez que a Polícia Militar e advocacia gozam de um bom relacionamento nos últimos anos.
Segundo o presidente, esta é a segunda vez, em seis anos, em que se faz necessária a realização de ato de desagravo público.
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