Um dos principais pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entrou em vigor nesta terça-feira (8). Trata-se da publicação de todas as comunicações do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
“É uma medida essencial para garantir a segurança jurídica a todos os usuários da Justiça mato-grossense”, ressaltou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Conforme o presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a divulgação via DJE é fruto do trabalho do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que vem adaptando o sistema às novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil e atende à solicitação da OAB-MT.
A mudança altera a forma de contagem dos prazos processuais do PJe, que passam a ser contados a partir da publicação no DJE.
Até então, as comunicações eram feitas dentro do próprio sistema, sem qualquer comunicação com o Diário da Justiça. Desta forma, a legislação previa um prazo de até 10 dias para que o advogado pudesse ler a decisão para, só depois, ter início a contagem do prazo.
Leonardo Campos já havia alertado diversas vezes sobre a impossibilidade de exercer a advocacia sem a intimação no DJe.
Além disso, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico (Codel) da OAB-MT, Gonçalo Adão de Arruda Santos, explica que a sistemática era inviável dentro do plano de expansão do sistema PJe.
“Toda a calasse advocatícia era diariamente obrigada a abrir o painel de ‘intimações’ do PJe para verificar se existia algum ato processual, o que se tornaria um verdadeiro caos mediante a obrigatoriedade no alto volume de varas atingidas”, disse.
Em diversas ocasiões, o TJMT já havia assumido o compromisso com a OAB-MT de que até outubro a medida seria implantada, permitindo que toda a intimação dos advogados dentro do PJe seja feita por meio do DJE, conforme prevê a Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para os usuários da Justiça, a publicação no DJE se reverte em mais celeridade e segurança nos prazos e transparência nos atos processuais.
A medida vale para os processos do sistema PJe em trâmite nas varas comuns. No âmbito dos Juizados Especiais, a comunicação dos atos processuais continuará sendo feita exclusivamente nas plataformas do processo eletrônico.
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