PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

OAB-MT promove desagravo contra conciliador

08/11/2016 13:00 | Prerrogativas
Foto da Notícia: OAB-MT promove desagravo contra conciliador

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza ato de desagravo público nesta terça-feira (08), a partir das 16h no auditório da entidade.

    A medida se dá contra as ações praticadas pelo conciliador do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Túlio Acácio de Souza Junior durante realização de audiência em que o profissional teria impedido que as partes procedessem a conciliação, afirmando que as partes deveriam “conciliar” do lado de fora da sala, uma vez que a sessão não poderia exceder cinco minutos.

    O processo que tramitou no Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) relata que o conciliador ofendeu não apenas ao advogado Fabiano Rabaneda, constituído por uma das partes que tentava a conciliação, como toda a classe ao afirmar que “faz audiência com juiz, desembargador e procurador e tem problema com advogado”, destacando que advogados comparecem com atitude pré-disposta ao conflito.

    Conforme o advogado que teve suas prerrogativas ofendidas, Fabiano Rabaneda, o conciliador se negou a registrar a ata de forma adequada, expondo apenas suas versões do fato, não cumprindo as ordens do magistrado.

    O advogado chegou a retirar o pedido de providências junto ao TDP, no entanto, o conciliador registrou Boletim de Ocorrência por desacato e ameaça, baseando-se no que registrou em sua ata sem se ater aos fatos ocorridos durante a audiência na afirmação de que Fabiano Rabaneda o teria mandado “ficar quieto”.

    “Diante das garantias que asseguram aos advogados o exercício pleno e inviolável de sua atividade é que a defesa em face do abuso de poder constitui-se em luta legítima em favor do exercício da advocacia e da legalidade, requerendo o repúdio de toda a classe e da sociedade como um todo”, considerou o relator do processo em seu voto.

    Com base no conjunto probatório apresentado por ambas as partes no processo, o TDP entendeu que a discussão na sala de audiência transcendeu aos interesses das partes que ali convergiam numa tentativa de solucionar um conflito e que, mediante a intransigência do conciliador, exigiu do advogado posicionamento firme.

    O voto, aprovado por unanimidade no Conselho Seccional da OAB-MT,  conclui que caracterizam ofensa às prerrogativas do advogado e da advocacia, as atitudes inóspitas, agressivas, por parte de conciliador, que se distanciam do objetivo de solucionar conflitos entre as partes ao argumento de que a audiência deve ocorrer em determinado tempo e recusa em registrar as ocorrências da audiência.

    De acordo com o inciso XVII do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

    Além da sessão de desagravo que acontece nesta terça-feira (8), cópias dos processos serão encaminhadas para a Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e para o Juiz de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.


Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp