A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza ato de desagravo público nesta terça-feira (08), a partir das 16h no auditório da entidade.
A medida se dá contra as ações praticadas pelo conciliador do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, Túlio Acácio de Souza Junior durante realização de audiência em que o profissional teria impedido que as partes procedessem a conciliação, afirmando que as partes deveriam “conciliar” do lado de fora da sala, uma vez que a sessão não poderia exceder cinco minutos.
O processo que tramitou no Tribunal de Defesa de Prerrogativas (TDP) relata que o conciliador ofendeu não apenas ao advogado Fabiano Rabaneda, constituído por uma das partes que tentava a conciliação, como toda a classe ao afirmar que “faz audiência com juiz, desembargador e procurador e tem problema com advogado”, destacando que advogados comparecem com atitude pré-disposta ao conflito.
Conforme o advogado que teve suas prerrogativas ofendidas, Fabiano Rabaneda, o conciliador se negou a registrar a ata de forma adequada, expondo apenas suas versões do fato, não cumprindo as ordens do magistrado.
O advogado chegou a retirar o pedido de providências junto ao TDP, no entanto, o conciliador registrou Boletim de Ocorrência por desacato e ameaça, baseando-se no que registrou em sua ata sem se ater aos fatos ocorridos durante a audiência na afirmação de que Fabiano Rabaneda o teria mandado “ficar quieto”.
“Diante das garantias que asseguram aos advogados o exercício pleno e inviolável de sua atividade é que a defesa em face do abuso de poder constitui-se em luta legítima em favor do exercício da advocacia e da legalidade, requerendo o repúdio de toda a classe e da sociedade como um todo”, considerou o relator do processo em seu voto.
Com base no conjunto probatório apresentado por ambas as partes no processo, o TDP entendeu que a discussão na sala de audiência transcendeu aos interesses das partes que ali convergiam numa tentativa de solucionar um conflito e que, mediante a intransigência do conciliador, exigiu do advogado posicionamento firme.
O voto, aprovado por unanimidade no Conselho Seccional da OAB-MT, conclui que caracterizam ofensa às prerrogativas do advogado e da advocacia, as atitudes inóspitas, agressivas, por parte de conciliador, que se distanciam do objetivo de solucionar conflitos entre as partes ao argumento de que a audiência deve ocorrer em determinado tempo e recusa em registrar as ocorrências da audiência.
De acordo com o inciso XVII do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Além da sessão de desagravo que acontece nesta terça-feira (8), cópias dos processos serão encaminhadas para a Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e para o Juiz de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá.
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