Em vigor desde março, as mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC) que tiveram reflexo no Processo Penal foram o tema de palestra ministrada pelo doutor em Direito Processual Penal e livre-docente da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró, nesta quinta-feira (13) na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
De acordo com Badaró, a maior mudança no CPC que afetou diretamente o processo penal foi a disciplina do recurso especial extraordinário.
“A maior mudança foi a disciplina do recurso especial extraordinário, foi revogada a Lei 8.038, e hoje o processo penal segue integralmente a disciplina do recurso especial extraordinário, embargo de divergências do CPC”, destacou.
Além disso, o palestrante também ressaltou parte de princípios do Código Civil que podem esr aplicados no processo penal.
“A disciplina de dois princípios do CPC, o contraditório sobre as questões de direito e o princípio da motivação estão mais detalhados no novo código e poderão ser aplicados no processo penal”, afirmou.
As mudanças do CPC em que há diferenças no processo penal também foram tratadas na palestra.
“Algumas outras mudanças no CPC de temas em que há diferença no processo penal, como o prazo recursal em dobro e outras questões em que procuro tratar mostrando quais alterações têm aplicação no processo penal e quais não tem, porque o processo penal tem regra própria”, concluiu.
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