Uma das principais conquistas recentes da advocacia, o direito às férias, vem se tornando cada vez mais, um a realidade no estado. Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu os prazos processuais de 21 de dezembro a 20 de janeiro de 2017.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) assegura o prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro para as férias da advocacia privada. Para garantir o cumprimento da legislação, a OAB-MT vem trabalhando junto aos tribunais para ressaltar a importância da suspensão de prazos, audiência e sessões de julgamentos.
Levando em consideração o pedido da OAB-MT, o presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, editou a Portaria 159/2016, suspendendo os prazos processuais.
Também já garantiram as férias da advocacia por meio de portarias que estão em vigor o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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