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Constituição sofre afronta na data em que completa 28 anos

06/10/2016 08:00 | Ampla Defesa

    Na data em que a Constituição da República - voz do cidadão e do Direito - completou 28 anos, justamente em um ano que a palavra "golpe" foi amplamente explorada, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Magna selou um dos maiores golpes nesta história de quase três décadas.

    Por 6 votos a 5, a Suprema Corte manteve a possibilidade da prisão de condenado em segunda instância.

    É com extrema tristeza que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vê o desfecho deste julgamento emblemático.

    Assumindo o papel de advogada da sociedade e em observância aos princípios constitucionais, a OAB foi até a última instância contra esta medida.

    Trata-se de afronta não apenas à dispositivo legal, a uma cláusula pétrea de Constituição Federal, mas sim um claro rompimento com seus princípios.

    O princípio à ampla defesa, que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, foi ferido de morte com tal julgamento.

    A possibilidade de manter preso um cidadão antes de que se tenham esgotado suas possibilidades de defesa, antes mesmo que o próprio STF tenha avaliado o caso com seu papel constitucional de resguardar a Carta Magna mostra a fragilidade do ordenamento jurídico em um momento frágil do país.

    É para garantir a ordem social que uma república se faz à sombra de sua Constituição. É o conjunto de regras que constitui um país.

    Foi este mesmo conjunto de regras que estipulou a privação de liberdade - garantia constitucional dos cidadãos brasileiros - como pena máxima deste país.

    Não são exceções os casos que precisaram chegar aos olhos do STF para julgar a real culpa ou inocência de um acusado. Se fosse a pena de morte a penalidade em discussão, qual seria a responsabilidade dos tribunais superiores ao ter que rever um julgamento de segunda instância?

    Como poderá ser socorrer à Justiça o cidadão que teve, antes de tudo, seu direito à ampla defesa atacado.

    Tão irreversível como a prisão de um inocente para o indivíduo e sua família, é a afronta à Constituição para uma nação.

    O momento pede sim que estejamos atentos, principalmente aos nossos deveres - haja vista que a sociedade não tolera mais abusos, corrupção e impunidade -, mas sobretudo não podemos olvidar nossos direitos.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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