Os advogados têm a oportunidade de renegociar seus débitos junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) até o dia 31 de dezembro. A prorrogação do prazo consta na Resolução nº 210, de 29 de setembro. A OAB-MT efetua o parcelamento de débitos vencidos em exercícios anteriores em até 18 parcelas mensais.
Com isso, prorroga-se o disposto no art. 5º da Resolução nº 17 de fevereiro deste ano, que dispõe sobre as formas de renegociação de débitos junto à entidade.
As possibilidades de pagamento são: à vista ou em duas parcelas, os juros de mora e a multa tem 100% de desconto; de três a seis parcelas será concedido 75% de desconto em juros de mora e 60% de desconto na multa; de sete a 12 parcelas o desconto para juros de mora será de 50% e para a multa de 30%; de 13 a 18 parcelas, o desconto é de 30% para juros de mora e 20% para a multa. No cartão de crédito em até 5x será concedido 100% de desconto em ambos.
Para os débitos já cobrados pela via judicial, a renegociação deverá ser efetivada diretamente junto à Procuradoria da OAB-MT, aproveitando-se os mesmos termos da resolução nº 17.
Aos advogados interessados em renegociar seus débitos com a OAB-MT basta entrar em contato com a Tesouraria pelos telefones (65) 3613-0918/0919 ou via e-mail em renegocie@oabmt.org.br
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