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Presidente do TED destaca mudanças no novo Código de Ética e Disciplina

03/10/2016 15:48 | Em vigor
Foto da Notícia: Presidente do TED destaca mudanças no novo Código de Ética e Disciplina

    Entre as principais mudanças que constam no novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, vigente desde 1º de setembro, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) João Batista Beneti destacou a publicidade e os procedimentos disciplinares.

    Para o presidente do TED da OAB-MT, uma das mudanças mais significativas é com relação à publicidade, que recebeu um capítulo especial e com maior amplitude.

    “Mudou bastante com relação à publicidade, a forma de publicidade, com o advento da Internet e outros meios de comunicação que são bem mais rápidos, a publicidade ficou mais acessível. Você não pode pagar pela publicidade, porque escritórios com mais poder aquisitivo, fariam publicidade maior e automaticamente captariam mais clientes, não é permitida essa publicidade em TV e rádio. Hoje se permite que coloque em site na internet, o logotipo do seu escritório, isso é permitido, já vem no novo Código”, afirmou.

    Beneti também pontuou que outro tema tratado com bastante ênfase para facilitar aos advogados trata sobre os honorários advocatícios. “O novo código estabeleceu as formas que você pode contratar e orienta que a contratação deve sempre ser formalizada por escrito. E quais são os tipos de honorários que pode receber, advocacia pro bono, gratuita, uma série de tipos de advocacia em que os honorários tem essa representatividade”, disse.

    Além destes temas, Beneti ressalta o procedimento disciplinar, que era regulamentado em poucos artigos e precisava que os Conselhos Estaduais estabelecessem através do regimento interno.

    “Hoje vem com uma mudança bastante significativa e estabelece todas as condições do processo disciplinar, como devem tramitar nas Seccionais. A minha opinião é que dará mais morosidade à tramitação do processo, porque ele busca mais informações, mais prazos, muito embora nossos prazos se contem pelo Código de Processo Penal, que são os dias corridos”.

    Com relação à atuação do TED, Beneti esclarece que o Tribunal tem como sua função primeira instruir o advogado. “O TED não visa só punir o advogado, mas também assessorá-lo e raramente existem estas consultas, que devem ser formalizadas. Se o advogado quer montar um escritório, para saber quais são as regras, faça uma consulta ao TED, que irá te aconselhar, para fazer o trabalho dentro das regras, evidentemente quando não se faz, existe um processo disciplinar onde nós atuamos”, concluiu.

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