Os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) no processo tributário, a suspensão de segurança e a reforma tributária estadual são alguns dos temas tratados durante o 1º Simpósio de Direito Tributário do Estado de Mato Grosso, que acontece na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), nesta quarta (28) e quinta-feira (29).
O presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Carlos Roberto de Cunto Montenegro ressaltou a importância da realização do Simpósio, bem como dos temas que estão sendo abordados.
“Hoje, em Mato Grosso, a gente vive um momento tributário histórico. Um momento de reforma tributária, um momento onde o Direito Tributário está muito em evidência, então nada melhor do que discutir ideias, propostas e alterações na legislação para agregar valor aos debates que vem sendo travados e transmitir e debater o conhecimento”, afirmou.
A abertura do evento nesta quarta-feira (28) contou com palestra do juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e doutor em Direito Processual Civil, Rodrigo Dalla Pria e que destacou os reflexos do CPC no direito tributário, especificamente sobre o processo tributário.
“Estamos em um momento muito especial de vigência recente de um novo diploma processual que vem com a missão de trazer efetividade ao processo em especial ao processo tributário. Esse Código do Processo Civil traz institutos que refletem diretamente no dia a dia do advogado que atua na área tributaria em especial na área contenciosa tributária e são reflexos sensíveis. O código tem como objetivo trazer celeridade e efetividade, isso em matéria tributária é muito importante, então o que chamamos de Direito Processual Tributário é a interpretação deste sistema novo aos conflitos do direito tributário”, explicou.
Outro tema tratado foi sobre a suspensão de segurança em matéria tributária com a palestra do mestre em Direito Tributário e procurador do Estado de São Paulo, Luís Claudio Ferreira Cantanhede.
“O tema que é de processo geral foi abordado pela ótica do direito material tributário e da solução dos conflitos específicos surgidos nas relações jurídicas de direito tributário, o que importa até uma adaptação do instituto e uma revisão do seu conceito e de sua definição”, disse o palestrante.
Além disso, Luís Claudio pontuou que o tema é importante pois trata diretamente com a prestação jurisdicional e efetividade do processo.
“Uma vez que o instituto de suspensão de segurança é um mecanismo de que se vale o Estado para suspender a eficácia das decisões, tutelas provisórias, que garantiriam direitos de forma mais efetiva aos contribuintes. O que de certo modo acaba podendo ser aplicado de forma errado, se não visto de modo adequado frente ao conflito tributário e pode acabar prejudicando a própria prestação da tutela jurisdicional apta a solucionar os conflitos ferindo a própria ordem constitucional”, concluiu.
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