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Ministério do Trabalho reforça prerrogativas da advocacia

26/09/2016 13:15 | Portaria

    As prerrogativas da advocacia foram reforçadas pelo Ministério do Trabalho (MTE) através da Portaria nº 1081, que entre outros direitos dos advogados, estabelece que os prazos nos procedimentos administrativos de qualquer natureza se contam em dias úteis.

    O art. 2º da Portaria nº 1081, de 16 de setembro, estabelece que os prazos nos procedimentos administrativos de qualquer natureza que sejam de competência originária do MTE se contam em dias úteis. 

    Além disso, o art. 3º estipula que no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação da norma, instalar-se-á uma sala para uso dos membros da advocacia no prédio sede do Ministério, com equipamentos compatíveis para o exercício da profissão.

    Entre os direitos dos advogados também constam, receber tratamento à altura de dignidade da advocacia, função essencial à distribuição da Justiça e ao Estado de Direito; ter livre acesso à repartições do Ministério em que deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício da profissão.

    Outra prerrogativa assegurada a advocacia é sobre “Dirigir-se diretamente aos servidores ou autoridades que devam decidir sobre interesses de seus clientes, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, determina a Portaria.

    Também é direito da advocacia “reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer servidor ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”, bem como “ter vista dos processos administrativos de qualquer natureza, ou extrair cópias deles, mesmo sem procuração nos autos”.

    Eventuais reclamações pelo descumprimento da Portaria nº 1081 devem ser enviadas ao endereço eletrônico: prerrogativas@mte.gov.br, que é administrado pela Ouvidoria do Ministério.


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