A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) reuniu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso (SEEB-MT) e representantes dos bancos atingidos pela decisão liminar pleiteada pela entidade para assegurar atendimento de demandas judiciais na tarde desta quinta-feira (23) e, por meio do diálogo, chegaram a um entendimento tanto para o cumprimento da determinação judicial, quanto para atendimento das demandas eleitorais.
Ficou estabelecido que, durante a greve, será realizado atendimento para pagamento e liberação de alvarás judiciais nas agências conveniadas à Justiça em todo o Estado e também atendimento às possíveis demandas por parte de candidatos nas eleições municipais que visem cumprir a legislação eleitoral.
“Foi uma reunião muito profícua, quero cumprimentar a todos pela sensibilidade de entender o problema que passa para a sociedade e, ao mesmo tempo, nós reconhecemos a legitimidade da greve”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
“Entramos num acordo entre as quatro partes - OAB-MT, SEEB-MT, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - numa forma de atender a essa determinação judicial, mas é importante deixar frisado aqui que, sempre, o diálogo é melhor que a demanda judicial. Então, assim, a gente entende que houve avanços e que convergem para um bom entendimento”, ponderou o presidente do SEEB-MT, Clodoaldo Barbosa.
Ele ressalta que nada muda em relação ao posicionamento de greve da categoria e que, desde o princípio, o entendimento é de que foram mantidos 30% da força de trabalho dentro das agências.
“Só que, neste caso pontual dessa liminar, conseguimos avançar num acordo para poder atender a essa demanda”, explica.
Em caráter liminar, a Justiça do Trabalho deferiu pleito da OAB-MT para o restabelecimento imediato do expediente bancário, no percentual de 30% de trabalhadores, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em todo Estado, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão passou a ter efeito nesta quarta-feira (22), mas em alguns municípios, a dificuldade de atendimento foi maior. Assim, o acordo prevê que, nas cidades em que não há agência bancária nos órgãos da Justiça, será elencada uma unidade para realizar o atendimento estipulado pela decisão judicial em horário específico a ser informado pelos bancos e sindicato.
Nos locais e horários preestabelecidos, o atendimento será exclusivamente para levantamento e pagamento de alvarás, não sendo estendido para pagamento de guias e outros serviços.
“Todos aqui saíram com a consciência de que devemos resolver esse problema em razão da importância dessas verbas, que são verbas de natureza alimentar para subsistência do cidadão e do próprio advogado”, afirmou Leonardo Campos.
O SEEB-MT, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal deverão informar nesta sexta-feira (24) quais as agências e horários disponíveis para atendimentos dos advogados durante o período de greve.
Participaram da reunião, além dos presidentes da OAB-MT e do SEEB-MT, assessores jurídicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; a secretária-geral adjunta e o diretor-tesoureiro da OAB-MT, Gisela Cardoso e Helmut Flávio Preza Daltro; os presidentes das Comissões de Direito do Trabalho, Marcos Avallone; de Direito Sindical, Diego Fernando Oliveira; de Direito Eleitoral, Lauro da Mata e de Defesa dos Honorários Advocatícios, Francisco Faiad.
Demandas eleitorais – Também houve um entendimento junto aos bancos e o SEEB-MT para atendimento, nas agências e horários preestabelecidos, das demandas relativas ao pleito eleitoral.
Mesmo durante a greve, será garantido o atendimento para depósitos e saques e retirada de talões de cheques referentes às contas registradas no CNPJ do candidato que disputa as eleições municipais. O serviço será exclusivo para aquelas operações que não podem ser realizadas por meio de transferência eletrônica ou nos terminais de auto atendimento.
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