Asseguradas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) as férias da advocacia ocorrem de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e para garantir o cumprimento da legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a suspensão dos prazos no referido período.
Conforme o pedido, a OAB-MT solicitou a “suspensão dos prazos processuais e a suspensão de realização de audiências e sessões de julgamentos por órgão desse Tribunal e por seu colegiado no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, bem assim a suspensão da publicação de notas de expediente, a fim de assegurar as férias aos advogados privados”.
O juiz federal Pablo Zuniga Dourado destacou o novo CPC que prevê em seu art. 220, a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
“Tenho que não há necessidade de expedição de ato normativo por esta Corte. Registre-se, ainda, que caso publicado algum expediente no mencionado período, o prazo para as partes somente iniciar-se-á após o período de suspensão, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo para os advogados”, garantiu em sua decisão.
Com isso, a OAB-MT garante à advocacia o período de férias previsto pelo novo CPC, bem como a suspensão dos prazos.
A OAB-MT já havia assegurado este direito junto ao Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23), para acessar a matéria, clique AQUI.
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