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TJMT firma compromisso com a OAB-MT de publicar atos processuais no DJe até outubro

13/09/2016 13:00 | Reunião
Foto da Notícia: TJMT firma compromisso com a OAB-MT de publicar atos processuais no DJe até outubro

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assumiu compromisso com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de que até outubro, a intimação dos advogados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será através do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), conforme Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O presidente da OAB-MT Leonardo Campos apresentou o pleito ao presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, em reunião na terça-feira (6). “Apresentamos ao TJMT nesta reunião, alguns pleitos da Seccional, como a necessidade de intimação dos advogados dentro do PJe através do DJe, e tivemos o compromisso de que em outubro será resolvido”, afirmou.

    A Resolução 234/2016 de 13 de julho, em seu art. 14 determina a publicação dos atos processuais decorrentes do PJe e do Projudi via Diário de Justiça Eletrônico.

    A Comissão de Direito Eletrônico (Codel) já havia requerido em 27 de julho, que o TJMT realizasse a imediata publicação de atos processuais no DJe, por ser este uma das reivindicações antigas da advocacia e havia sido apresentado ao Judiciário estadual no dia 25 de abril. As Seccionais da OAB em todo o país entraram junto ao CNJ com o mesmo pleito. 

    A Resolução nº 234 também institui a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.

    O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no site do CNJ, e sua publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação processual.

    Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 90 dias para adequação de seus sistemas junto a Plataforma de Comunicações Processuais que gerará o DJEN, a contar da publicação dos requisitos previstos na norma, contudo, até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais deverão ser realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (TJMT).

 

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