A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23) o agendamento das audiências na 4ª Vara do Trabalho com espaço de tempo maior, tendo em vista a reclamação da advocacia referente ao tempo exíguo entre as audiências.
Conforme reclamações da classe à OAB-MT, o agendamento para audiências na 4ª Vara do Trabalho tem uma diferença de horário entre três a cinco minutos.
“O espaço entre uma e outra audiência é muito exíguo e tal procedimento pode acarretar atrasos consideráveis, desorganizando os demais compromissos das partes e dos advogados, sem contar que sobrecarrega magistrados e servidores, refletindo nas respectivas qualidades de vida, bem como nos serviços públicos por eles prestados”, pontuou a OAB-MT em seu pedido.
Diante do exposto pela OAB-MT, a presidente do TRT 23, desembargadora Beatriz Theodoro destacou que as audiências em que constatou-se intervalos de apenas três minutos trataram-se de audiências designadas para encerramento da instrução, ambas adiadas para setembro, sendo que as outras atendem tempo programado de intervalos indicados em Recomendação da Corregedoria Regional.
Além disso, o TRT 23 assegura que as Varas do Trabalho têm envidado esforços para agendar um número razoável de audiências nesse espaço de tempo de modo a impactar o mínimo possível o andamento dos processos, tendo em vista que em decorrência do corte orçamentário, é vedada a permanência de servidores e magistrados a partir das 15h30 nas dependências do Tribunal.
A Recomendação nº 07/2013 determina “aos juízes titulares de Varas do Trabalho e aos juízes do Trabalho Substitutos que, ao organizarem a pauta das sessões de audiências, respeitada a peculiaridade de cada unidade jurisdicional e o grau de dificuldade dos feitos, observem o intervalo mínimo de cinco minutos entre as audiências iniciais e aquelas destinadas unicamente para encerramento das instruções, 15 minutos entre as audiências de rito sumaríssimo e, pelo menos, 20 minutos entre as audiências de instrução e de rito ordinário”.
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