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TRE-MT atende OAB-MT e assegura até dezembro protocolo de petições urgentes

09/09/2016 13:20 | Período eleitoral
Foto da Notícia: TRE-MT atende OAB-MT e assegura até dezembro protocolo de petições urgentes

    Atendendo pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) alterou o artigo 2º da Portaria nº 441/2015 e assegura até o dia 19 de dezembro deste ano, aos advogados o direito de protocolizar petições de natureza urgente durante o período de expediente interno.

    A Portaria nº 441/2015 estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral de 2016.

    Com isso, a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas considerando o pedido da OAB-MT e a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, também destacou na portaria:

    “(...) A imprescindibilidade de assegurar o regular e célere andamento processual das representações eleitorais de natureza urgente, alusivas, em especial, ao direito de resposta concernentes aos programas que veiculam propaganda eleitoral no período diurno, bem ainda, aos demais atos processuais cujos prazos são contados em hora e a exiguidade dos prazos processuais no período eleitoral”.

    O artigo 2º da Portaria 441, que dispõe sobre os horários de atendimento: “Nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor o período compreendido entre 9h e 12h será destinado à realização de atividades internas e, das 12h até 19h, para atendimento ao público externo”.

    Passa a vigorar com a inclusão de um terceiro parágrafo: “Até o dia 19 de dezembro de 2016 é assegurado aos advogados o direito de protocolizar petições de natureza urgente durante o período de expediente interno de trata o caput”.


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