O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencíveis no período da greve dos bancários.
A Portaria Conjunta TRT Secor nº 024/2016 prorroga o prazo dos recolhimentos e pagamentos devido a deflagração da greve pela categoria profissional dos bancários, a partir da última terça-feira (6).
O artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior.
O restabelecimento do prazo será feito por meio de portaria conjunta a ser publicada após o término da greve dos bancários.
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