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Subseção de Rondonópolis garante retirada de cartazes da Terceira Vara Cível

05/09/2016 17:00 | Pedido de providências
Foto da Notícia: Subseção de Rondonópolis garante retirada de cartazes da Terceira Vara Cível

    Através de pedido de providências da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) de Rondonópolis ao Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca do município, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso determinou a retirada de cartazes afixados que restringiam as consultas processuais por advogados no gabinete da referida Vara.

    Presidente da OAB de Rondonópolis, Stalyn Paniago Pereira destacou que a Corregedoria-Geral acolheu a manifestação da Subseção.

    “Diante o que se entendeu fosse uma afronta a prerrogativas profissionais, ou no mínimo, uma falta de cordialidade com os advogados, foi protocolado pedido de providências perante a Corregedoria, não sem antes falarmos com a Magistrada, que se negou a retirar os cartazes, ressaltando que atenderia os advogados, mas estes deveriam ter ciência de que o gabinete não era local de consulta, o que, indubitavelmente, macula diretamente a literalidade do Estatuto da Advocacia da OAB”, ressaltou Stalyn.

    A Corregedoria-Geral destacou que mesmo que a Lei nº 8.906/94 seja omissa quanto ao local em que deve ocorrer o exame, o Código de Processo Civil supre esta lacuna, ao dispor que o direito de examinar os autos deve ser exercido em “cartório de fórum e secretaria de tribunal”.

    “Todavia, apesar desse procedimento ser mais adequado e seguro, tanto para o Poder Judiciário quanto para os advogados e jurisdicionados, uma vez que a secretaria do juízo possui uma estrutura fiscalizatória mais adequada para permitir o exame, vista e carga dos autos, bem como a extração de cópias nos casos necessários, penso que a afixação dos cartazes com as recomendações exaradas pela magistrada não se mostra escorreita”.

    Em sua decisão também ressaltou que: “Com efeito, além de não colaborar para o aprimoramento da prestação jurisdicional, no caso concreto, a afixação dos cartazes supracitados acaba por gerar um clima de animosidade desnecessário entre os magistrados, servidores e advogados, razão pela qual entendo como salutar a sua retirada”, afirmou.

    Acesse a decisão na íntegra AQUI.

 

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