A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o imediato cumprimento do art. 14 da Resolução 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para publicação dos atos processuais decorrentes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Projudi via Diário de Justiça Eletrônico.
A solicitação da Comissão de Direito Eletrônico (Codel) tem como base a Resolução 234, de 13 de julho, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), como plataformas de editais e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão. Em Mato Grosso, este pleito havia sido apresentado ao TJMT pela OAB-MT no dia 25 de abril.
Conforme o presidente da Codel, Gonçalo Adão, todas as Seccionais da OAB no país entraram junto ao CNJ com o mesmo pleito. “Foi atendido um pedido das Seccionais, aqui em Mato Grosso, protocolamos no TJ e com isso, o CNJ entendeu a necessidade deste Diário Eletrônico”, explicou.
Presidente da OAB-MT Leonardo Campos destacou que com a Resolução do CNJ, a publicação no Diário de Justiça Eletrônico é obrigatória. “A publicação no Diário de Justiça Eletrônico segue os princípios constitucionais da segurança jurídica e publicidade. Além de garantir que o advogado tome ciência dos atos processuais com maior celeridade. Não há como advogar sem que as intimações sejam efetuadas no Diário da Justiça. Essa garantia constitucional a advocacia não abre mão em hipótese alguma”, afirmou Leonardo Campos.
A Resolução nº 234 também institui a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no site do CNJ, e sua publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação processual.
Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 90 dias para adequação de seus sistemas junto a Plataforma de Comunicações Processuais que gerará o DJEN, a contar da publicação dos requisitos previstos na norma, contudo, até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais deverão ser realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (TJMT).
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