O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 23ª) publicou a suspensão de prazos processuais e regimentais nos órgãos de 1º e 2º Graus, no período de 7 a 20 de janeiro de 2017, conforme pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). No calendário forense deste ano consta que de 18 a 31 de dezembro, os prazos processuais e regimentais ficarão suspensos em virtude do recesso.
A Portaria nº 016/2016 fixa o período para realização de inspeção judicial, contagem física e atividades administrativas nas Unidades Judiciárias do TRT 23.
A OAB-MT pleiteou a suspensão de prazos, das audiências e sessões, bem como da publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017.
A desembargadora presidente e corregedora regional do TRT 23, Beatriz Theodoro considerou o disposto no artigo 205 do Regimento Interno, que suspende as atividades na Justiça do Trabalho de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme recesso previsto no item primeiro do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.
O TRT 23 também apontou que a pretensão da OAB-MT não implica na interrupção total da atividade jurisdicional e nem se trata de hipótese de prorrogação do recesso.
“(...) Fixar o período de 7 a 20 de janeiro de 2017 para a realização de inspeção judicial, atualização, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados quanto a CPF, CNPJ e outros dados, levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados, contagem física dos processos, revisão dos processos pendentes de arquivamento definitivo e de processos em arquivo provisório, bem como de regularização de serviços nas Secretarias das Varas do Trabalho, Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenadoria Judiciária e de Apoio à Execução e Solução de Conflitos”, destaca a Portaria.
Com isso, ficam suspensas as sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho da 23ª Região e também os prazos processuais e regimentais nos órgãos de 1º e 2º Graus.
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