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CNJ institui Diário de Justiça Eletrônico Nacional

18/07/2016 16:20 | Pleito
Foto da Notícia: CNJ institui Diário de Justiça Eletrônico Nacional

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) através da Resolução nº 234, do dia 13 de julho, como plataformas de editais e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Em Mato Grosso, este pleito havia sido apresentado ao Tribunal de Justiça (TJMT) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) no dia 25 de abril.

    As demais Seccionais da entidade no país também apresentaram a demanda ao CNJ. Em abril, a Comissão de Direito Eletrônico (Codel) e a Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT apresentaram ao presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, a necessidade das publicações em Diário de Justiça Eletrônico.

    Na ocasião, ambas as comissões solicitaram que todas as informações de atos processuais oriundos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) sejam realizados mediante a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, de modo a garantir o efetivo acompanhamento pelos advogados, a exemplo do que já ocorre na Justiça do Trabalho.

    Conforme o presidente da Codel, Gonçalo Adão, todas as Seccionais da OAB no país entraram junto ao CNJ com o mesmo pleito. “Foi atendido um pedido das Seccionais, aqui em Mato Grosso, protocolamos no TJ e com isso, o CNJ entendeu a necessidade deste Diário Eletrônico”, explicou.

    A Resolução nº 234 também institui a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.

    O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no site do CNJ, e sua publicação substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação processual.

    Os órgãos do Poder Judiciário terão um prazo de 90 dias para adequação de seus sistemas junto a Plataforma de Comunicações Processuais que gerará o DJEN, a contar da publicação dos requisitos previstos na norma, contudo, até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais deverão ser realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio órgão (TJMT).


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