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Prefeitura de Sorriso libera controle de ponto a advogados públicos

11/07/2016 12:44 | Exercício Profissional

    Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, liberou o controle da jornada de trabalho registrado no relógio de ponto do Paço Municipal para os advogados integrantes da Procuradoria Geral do Município.

    Após analisar o pedido da OAB-MT, o Município reconheceu a incompatibilidade do exercício da advocacia com horário de funcionamento adotado no Paço Municipal, que é das 7h às 13h. Já os órgãos da Justiça Estadual têm expediente das 12h às 19h. Na Justiça do Trabalho o funcionamento se estende das 7h30 às 14h30 e na Justiça Federal, das 9h às 18h.

    “Com essa decisão administrativa, o prefeito Dilceu Rossato reconhece a importância de se dar liberdade à atuação dos advogados que trabalham na defesa do patrimônio público e dos interesses da municipalidade”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

    Diante dos horários distintos de funcionamento, ressaltando a necessidade dos procuradores municipais de se fazerem presentes em audiências, reuniões, perícias, entre outros, a registro de ponto no horário de funcionamento da Prefeitura se fazia incompatível com a atuação necessária dos profissionais.

    Leonardo Campos ressalta que o trabalho dos advogados públicos é essencial para o funcionamento da máquina administrativa. Além da participação em audiências e reuniões, eles também são responsáveis pela emissão e pareceres que dão conformidade e garantia aos atos administrativos. “São trabalhos de natureza intelectual, não sendo possível e nem razoável medi-los em horas de permanência no interior das repartições públicas”, comentou.

    Ainda, a OAB-MT agradece o deputado estadual Mauro Savi, que participou do diálogo com o prefeito para a tomada da decisão.

    Com essa postura, o Município evitou a judicialização da questão, que já conta com jurisprudência pacificada acerca do reconhecimento da incompatibilidade das atividades do advogado público com o horário pré-estabelecido da Prefeitura.

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