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Resolução da OAB reconhece identidade de gênero e uso do nome social

05/07/2016 17:50 | Mudança no Estatuto
Foto da Notícia: Resolução da OAB reconhece identidade de gênero e uso do nome social

    A identidade de gênero passa a ser reconhecida no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme resolução nº 05/2016 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) pelo Conselho Federal.

    Com a resolução, pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social no âmbito da OAB. A resolução também define que os Conselhos Seccionais da entidade devem alimentar, automaticamente, por via eletrônica,o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

    Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB em Mato Grosso, João Paulo Carvalho Dias esta data é histórica.

    “Este é um assunto importante que visa a igualdade de gênero, formal e material, e o respeito à diversidade. É uma data histórica, principalmente pela luta da diversidade à igualdade no trabalho e inclusão social”, destacou.

    João Paulo ressaltou que no mês de junho a Defensoria Pública, por meio de resolução, votou por unanimidade, pelo uso do nome social no atendimento ao público.

    “É uma ação afirmativa que sela o compromisso da OAB com a igualdade de gênero e respeito à diversidade”, afirmou o presidente da Comissão.

    O artigo 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.”

    A resolução entra em vigor após 180 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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