A identidade de gênero passa a ser reconhecida no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme resolução nº 05/2016 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) pelo Conselho Federal.
Com a resolução, pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social no âmbito da OAB. A resolução também define que os Conselhos Seccionais da entidade devem alimentar, automaticamente, por via eletrônica,o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.
Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB em Mato Grosso, João Paulo Carvalho Dias esta data é histórica.
“Este é um assunto importante que visa a igualdade de gênero, formal e material, e o respeito à diversidade. É uma data histórica, principalmente pela luta da diversidade à igualdade no trabalho e inclusão social”, destacou.
João Paulo ressaltou que no mês de junho a Defensoria Pública, por meio de resolução, votou por unanimidade, pelo uso do nome social no atendimento ao público.
“É uma ação afirmativa que sela o compromisso da OAB com a igualdade de gênero e respeito à diversidade”, afirmou o presidente da Comissão.
O artigo 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.”
A resolução entra em vigor após 180 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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