O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou, nesta segunda-feira (27), que o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT) e o Estado de Mato Grosso adotem as medidas necessárias para assegurar o direito dos advogados de se comunicarem com seus clientes custodiados nas unidades penais.
A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e prevê multa diária de R$ 5 mil mediante seu não cumprimento.
A OAB-MT propôs a ação depois que o sindicato voltou atrás do que foi deliberado em assembleia geral da categoria e definido na Instrução Normativa nº 6, na qual, após reunião com a Ordem, ficou definido que durante a greve, seria mantido o atendimento, três vezes por semana, no período matutino, aos advogados.
Sem avançar nas negociações junto ao Governo acerca do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), o sindicato editou nova instrução normativa, reduzindo o atendimento aos advogados a apenas duas vezes por semana, das 8h às 11h.
Diante da situação, a OAB-MT ingressou com pedido de liminar na Justiça Federal a fim de assegurar o cumprimento da lei para que os advogados possam se comunicar com clientes presos durante a paralisação dos serviços.
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