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Comarca de Sorriso orienta sobre pagamento de diligências

22/06/2016 16:00 | Portaria

    Conforme a Portaria 41/2016, assinada pelo Diretor do Foro da Comarca de Sorriso, juiz Anderson Candiotto, o pagamento de diligências destinados aos Oficiais de Justiça que atuam na Comarca deverão ser identificados.

    Para isso, é necessário que o depósito seja efetuado na conta do Fórum da Comarca de Sorriso, no Banco do Brasil, identificado pela numeração única do processo de acordo com o que disciplina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a correta identificação.

    Caso seja encontrado valor sem a devida identificação do número do processo, o depositante terá prazo de até 60 dias para pedir o reembolso da quantia depositada. Quando não foi identificado o depósito, o valor será recolhido para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 10.139 de 2 de julho de 2014.

    A fim de se dar o devido cumprimento ao modo de pagamento das diligências, o diretor da Comarca também determinou que o Banco do Brasil fosse notificado para adotar as providências necessárias, sem quaisquer custas e taxas.

    Confira a Portaria 41/2016 aqui.

 

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