PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Escrivães recebem palestra sobre prerrogativas dos advogados

02/06/2016 14:00 | Parceria

    Escrivães que passam a reforçar o efetivo das delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso receberam palestra sobre as prerrogativas dos advogados ministrada pelo presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), André Stumpf e do secretário-geral Maurício Magalhães Neto, no dia 24 de maio. A finalização do 13º Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia na Academia de Polícia aconteceu no dia 25.

    Ao todo foram 36 escrivães que participaram a palestra do TDP. A iniciativa é fruto de uma parceria firmada entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Secretaria de Segurança Pública (SESP).

    Em reunião no dia 17 de maio, o secretário de Segurança, Rogers Jarbas, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos e o presidente do TDP, André Stumpf acordaram a realização palestras acerca das prerrogativas dos advogados.

    Nesta data, também participaram os presidentes das Comissões de Segurança Pública, Ardonil Manoel Gonzales e de Direito Penal e Processo Penal, Marco Antônio Magalhães dos Santos e o vice-presidente da Comissão de Direito Militar Eliérson Mettelo de Siqueira.

    Na ocasião, participaram também o delegado-geral adjunto da Polícia Judiciária Civil (PJC) Rogério Modelli, comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Júlio Cesar Rodrigues, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Gley Alves de Castro e o diretor geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Rubens Sadao Okada.

    O presidente do TDP, André Stumpf, tratou sobre as atualizações da Lei nº 13.245/2016 e destacou a necessidade de assegurar a atividade advocatícia nas Delegacias de Polícia. E também trouxe a Lei nº 8.906/94 e destacou o art. 7º, inciso 14 e 21 e parágrafos do Estatuto da Advocacia.

    “A lei assegura a presença do advogado no inquérito policial e tem o direito de ingressar livremente, de transitar, nas delegacias e salas de tribunais. Então os escrivães tem que se precaver para garantir este acesso e não incorrer no crime de abuso de autoridade e ter voz de prisão por um advogado”, explicou.

 

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp