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Desrespeito às prerrogativas de advogado é crime

23/05/2016 14:24 | Abuso de Poder

    Considerado pela própria legislação como ente indispensável à administração da Justiça, o advogado possui prerrogativas que lhe assegurem o melhor exercício da função. No entanto, não são raras as ocasiões em que cidadãos têm seu direito à ampla defesa tolhido pelo desrespeito a essas premissas.

    A partir deste ano, contudo, algumas dessas práticas já podem ser consideradas crime. Agentes que impedirem o acesso do advogado aos autos podem ser responsabilizados criminal e funcionalmente por abuso de poder.

    Em janeiro deste ano, passou a vigorar a Lei nº 13.245/2016 que trouxe alterações e inovações ao Estatuto da Advocacia. Uma delas destaca que todo advogado têm direito a examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, sejam delegacias ou Ministério Público, mesmo sem procuração, os autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza – encerrados ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade – e fazer cópias e apontamentos das peças em meio físico ou digital.

    Caso essa prerrogativa não seja respeitada, ou ainda os autos sejam fornecidos de maneira incompleta ou sem peças que já tenham sido incluídas no caderno investigativo, cabe responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado visando prejuízo à defesa.

    A Lei nº 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, prevê sanções administrativa civil e penal para servidores públicos que incorram em tal prática, que podem ser desde advertências até detenção por seis meses e perda e inabilitação para exercício do cargo.

    O cliente investigado ainda tem direito de ser assistido por advogado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes dele.

    Desde o início do ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) tem atuado fortemente na defesa das prerrogativas profissionais e buscando estreitar laços com as instituições visando a melhoria da relação e, consequentemente, resguardar o direito à ampla defesa de toda a sociedade.

    Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, André Stumpf, ressalta que, mais do que nunca, é preciso aparar as arestas no relacionamento entre autoridades e advogados porque, com as mudanças na legislação, a presença do advogado já se torna obrigatória na fase de inquérito e, caso isso não aconteça, pode se enquadrar em abuso de poder.

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