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Termina nesta segunda-feira prazo de adesão ao Simples

16/05/2016 15:00 | Sociedade Unipessoal

    Encerra-se nesta segunda-feira (16) o prazo para a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.
Isso porque foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.

    Enquanto não foi instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.

    A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita Federal, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

    Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal.

    Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

     - anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

     - igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.


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