O presidente da Comissão de Direito Eletrônico (Codel) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gonçalo Adão participou de reunião no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e apresentou uma série de demandas, entre elas a capacitação e suporte técnico ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Entre os pleitos apresentados constaram a visualização de documentos juntados no programa Portal Eletrônico do Advogado (PEA) do TJMT, devido a mudança na forma onde estava disponível esta função, sem prévio conhecimento.
“Este recurso só funciona se o advogado ao invés de usar seu Certificado Digital, passe a entrar com login e senha. Trata-se de uma situação, que como paliativo pode ser usada, mas se estamos usando um Certificado Digital, que oferece uma maior segurança e de uso obrigatório imposto pelo próprio TJ, não faz sentido usar outra forma de acesso”, disse.
Gonçalo Adão questionou o TJMT com relação ao uso do PJe nas comarcas do Estado em que foram implantadas, e responderam que as informações ainda não foram coletadas com o público interno. Na reunião, o TJMT solicitou que a OAB promova uma pesquisa via Internet, de satisfação ao público externo, para auxiliar na validação e resultado da ferramenta.
Segundo Reginaldo Cardozo, Diretor do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (DAPI/CGJ), sobre a utilização do PJe, nesse momento não há certificado digital para todos os servidores, por isso não tem como dar uma maior celeridade, mas que o TJ já identificou os problemas para tomar as devidas providências.
“Diante desse aspecto de uso do PJe, sugiro dialogar com o Dr. Emerson Cajango, juiz da 4a. Vara Civil da Capital, para troca de informações, que é considerado um dos usuários mais antigos do PJe, que participou do processo de migração do Projudi em Santo Antonio do Leverger”, explicou Cardozo.
Conforme o presidente da Codel, com relação à capacitação para uso do PJe, o TJMT explicou que não há profissionais suficientes para capacitação e principalmente dar o suporte técnico de melhor qualidade, mas aguardam para contratação de empresa vencedora da licitação, que contará com mais de 60 profissionais para dar um salto nos trabalhos do PJe.
Outro pleito abordado foi sobre o porque do PROJUDI permitir que a parte dê ciência na citação/intimação processual, não gerando nesse caso, qualquer informe imediato ao advogado, que acaba perdendo o prazo.
“Afirmei que como a ferramenta está permitindo tal função, o advogado não toma ciência do feito realizado por seu cliente e acaba perdendo o prazo para se manifestar, gerando prejuízo à própria parte, que ao final esta ainda vem penalizar seu patrono. Entendo que os JEC´s prezam pela celeridade de seus atos e o cidadão pode diretamente postular em juízo, ante prescrição da própria Lei 9.099/1995 que rege os JEC´s., contudo, quando a parte possui um patrono, o programa não deve permitir ou registrar a ciência por iniciativa da parte”, concluiu Gonçalo.
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