Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) o Decreto Nº 522/2016 que regulamenta a Lei Anticorrupção e demais medidas de responsabilização de empresas por atos lesivos à Administração Pública.
A proposta partiu da Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção (CFGPCC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que deu o pontapé inicial apresentando a minuta para o Governo do Estado.
De acordo com o presidente CFGPCC, Ivo Matias, a regulamentação é fundamental para se dar efetividade à Lei Federal. “Agora os órgãos afins têm como aplicar a legislação”, ressaltou.
Apresentada ainda no começo do ano passado, a minuta proposta pela CFGPCC foi amplamente discutida com a coordenação do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) e participação da Casa Civil, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Ministério Público Estadual (MPE), além da própria OAB-MT.
Matias lembra que, desde que a Lei Anticorrupção (Lei Federal 18.846/2013) entrou em vigor, em janeiro de 2014, a OAB-MT deu o pontapé inicial e tomou a iniciativa de buscar a regulamentação da legislação, mas foi somente por meio do GTCC que o movimento ganhou força para sair do papel.
Fruto de mais de um ano de discussões do grupo, o decreto trata, entre outros pontos, dos critérios para o cálculo da multa a ser aplicada às empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção na execução de contratos com o Poder Público; das regras para os acordos de leniência; do Programa de Integridade.
Conforme o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a entidade tem externado de forma veemente sua posição contra a corrupção, ação essa que se materializa na participação ativa de propostas que visem ao seu combate.
Em ofício encaminhado à OAB-MT, a secretária de Estado de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, agradece a colaboração da entidade para a concretização desta regulamentação, bem como sua participação na comissão criada para estudo e elaboração do decreto.
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