A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa aos advogados que o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou orientação sobre procedimento para emissão da Guia de Recolhimento em Dobro do Recurso de Apelação, tendo em consideração a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil (CPC).
Conforme o Departamento, a orientação aos advogados é que “devido ao sistema de emissão de guias online do Tribunal de Justiça não estar ainda preparado para emissão de guia de Recursos de Apelação em dobro, a instrução é de que proceda a emissão de duas guias de Recursos de Apelação, caracterizando recolhimento em dobro, atendendo o art. 1.007, parágrafo 4° do CPC”, orienta.
Art. 1.007 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Parágrafo 4° O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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