A Justiça Federal, por meio de decisão da juíza substituta da 5ª Vara, Diana Maria Wanderley da Silva, acatou o pedido de antecipação de tutela pleiteado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitindo que a Sociedade Unipessoal de Advocacia seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional, sem qualquer tipo de discriminação ou dificuldade de adesão.
De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira (12), a Receita Federal tem prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para retirar de seu site a informação de que a Sociedade Unipessoal de Advocacia não se submete ao Simples Nacional e ainda deve dar ampla divulgação a seus contribuintes acerca desta possibilidade.
Ainda, em consequência das constantes negativas para a inclusão da Sociedade Unipessoal de Advocacia no sistema simplificado de tributação, a Receita Federal deve conceder mais 30 dias, além do prazo já sinalizado, para que se opte ou não pela adesão ao Simples.
Confira a decisão aqui.
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