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Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT acompanha caso de agressão à criança

12/04/2016 08:30 | Repúdio
    A Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) está fazendo o acompanhamento do caso de agressão a uma criança ocorrido em um estabelecimento da Capital no último dia 8.
 
    Após reunião realizada na manhã desta segunda-feira (11) com o vice-presidente da OAB-MT, Flavio Ferreira; o empresário Willian Gama, que testemunhou o fato; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Edneise da Cunha Velasco, e o delegado da Polícia Civil, Jefferson Dias, ficou definido que a OAB-MT solicitará, junto ao Ministério Público de Mato Grosso cópias das imagens da câmera de segurança do estabelecimento e a abertura de um inquérito para apurar todos os fatos.
 
    De acordo com a presidente da CIJ, Tatiane de Barros, também serão encaminhados ofícios para o CMDCA a fim de localizar a criança agredida e tomar as medidas cabíveis em relação ao trabalho infantil e para a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) para acompanhamento do caso.
 
    Conforme Gama, no fim da tarde do último dia 8, uma criança foi agredida com dois socos na cabeça por um funcionário dentro do estabelecimento comercial onde o mesmo trabalha. Na ocasião, foi acionada a Polícia Militar, que registrou a ocorrência, no entanto, o gerente do local dispensou o funcionário e não forneceu seus dados às autoridades policiais.
 
    Tatiane ressalta que tal situação é inadmissível. Os artigos 3º a 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram todos os direitos fundamentais da pessoa humana à criança, bem como, destacam como dever, não apenas da família, mas da comunidade, sociedade em geral e Poder Público a garantia desses direitos.
 
 
NOTA DE REPÚDIO    
    
 
    A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, por meio da Comissão de Infância e Juventude, vem a público manifestar o mais absoluto repúdio ao caso de violência ocorrido no dia 08/04/2016 contra uma criança no interior de estabelecimento em Cuiabá, publicado na imprensa local. A agressão foi cometida por um funcionário do estabelecimento.
 
    Desta feita, foi confeccionado Boletim de Ocorrência nº. 2016118780, onde consta relato detalhado dos fatos que se repudia por meio desta nota, presenciado por várias testemunhas, em específico pelo Sr. Willian do Nascimento Gama, cliente do estabelecimento, que confirma a ocorrência da agressão sofrida por uma criança de aproximadamente 8 anos de idade, que levou um soco no rosto de um funcionário do estabelecimento.
 
    A OAB/MT, conjuntamente com a Comissão de Infância e Juventude reforça o posicionamento contra qualquer tipo de agressão em desfavor de crianças e adolescentes, bem como não pode concordar com tamanha covardia e brutalidade, sendo que a agressão perpetuada contra criança viola a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente.
 
    O Estatuto da Criança e do Adolescente define a prática de maus tratos em seus artigos 3º e 5º. Conforme os dispositivos referidos, depreende-se que toda ação ou omissão que prejudique o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade, configura maus tratos. Portanto, a criança e o adolescente não devem ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo coibida tanto a prática omissiva quanto a comissiva.
 
    Ainda ressaltamos o Código Penal que incrimina a conduta de maus tratos em seu artigo 136, entendendo-se como maus tratos o uso de força física de forma não acidental, com o objetivo claro de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São ações contundentes, cortantes ou calóricas, podendo ser exemplificadas por murros, tapas, chutes, mordidas, agressões com objetos, espancamentos e queimaduras.
 
    Considerando que crianças e adolescentes são prioridades absolutas no que se refere à salvaguarda de seus direitos fundamentais, e cabe ao Estado garantir com ABSOLUTA PRIORIDADE a defesa destes direitos, mas não somente ao Estado, pois também é dever da família e de toda a sociedade (CF, art. 227) assegurar à criança e ao adolescente o respeito aos seus direitos garantidos por lei.
 
    Nesse sentido a OAB/MT não pactua com crueldade, brutalidade de nenhuma forma, sendo assim, vem publicamente cobrar uma atitude efetiva por parte do poder público contra essa agressão sofrida por essa criança. Por fim, como uma entidade de classe respeitada nacionalmente, torna público a indignação e repúdio ao fato ocorrido.
 

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