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Colégio de Presidentes apresenta Carta de Barra do Garças com diretrizes para gestão

11/04/2016 14:30 | Deliberações
Foto da Notícia: Colégio de Presidentes apresenta Carta de Barra do Garças com diretrizes para gestão

    O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realizado no dia 8, aprovou a Carta de Barra do Garças com diretrizes para a gestão 2016/2018. Na ocasião também foi definido que o próximo Colégio de Presidentes será no município de Mirassol D’Oeste.

    Entre as deliberações que constam na Carta de Barra do Garças está a de que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) comunicará à ssubseções as sanções sobre suspensão ou expulsão aplicadas aos advogados, bem como o restabelecimento das prerrogativas.

    A Carta de Barra do Garças reafirma a indispensabilidade do advogado em todos os mecanismos de solução de conflitos, especialmente na mediação, seja pré-processual ou processual.

    Além disso, a manifestação e adoção de providências urgentes e firmes contra decisões judiciais que pretendem limitar honorários advocatícios contratados pelos advogados, e contra decisões que obriguem o advogado a juntar ao processo cópias do contrato de honorários firmado com seu cliente.

    Também está prevista na Carta, que a Comissão de Ensino Jurídico notifique as faculdades para que exijam dos alunos que estão em estágio obrigatório, a inscrição como estagiário nos quadros da Ordem.

    Confira na íntegra a Carta de Barra do Garças:

 

    CARTA DE BARRA DO GARCAS


    O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso, realizado na cidade de Barra do Garças, no dia   8 de abril de 2016, para cumprimento do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às funções institucionais e norteados nos princípios e ideais da entidade, houve por bem tomar as seguintes deliberações:

    DEFINIR que o próximo colégio de presidentes será realizado na cidade de Mirassol D’Oeste, nomeando como coordenadores o presidente daquela subseção, Dr. Gustavo Tostes Cardoso e o presidente da Subseção de Sinop, Dr. Felipe Matheus França Guerra.

    ESTABELECER que o Tribunal de Ética e Disciplina comunicará às subseções as sanções de caráter píblico (suspensão ou exclusão) aplicadas aos advogados, bem como informará o restabelecimento das prerrogativas.

    DETERMINAR à Comissão de Ensino Jurídico que notifique as faculdades para que exijam dos alunos que estão realizando estágio obrigatório a inscrição como estagiário nos quadros da ordem.    

    IMPLEMENTAR junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas estrutura física e humana capaz de atender com excelência as demandas da advocacia.

    ENCAMINHAR e cobrar providências do Conselho Federal quanto a Orientação Normativa n. 36/COGER/PF/2010 visando sua imediata adequação à Lei 13.245/16 e Súmula Vinculante 14. Concomitante, analisar a viabilidade do questionamento judicial pela OAB/MT, resolvendo em âmbito nacional as violações junto aos departamentos da Polícia Federal.

    PROMOVER  a realização de cursos de capacitação sobre prerrogativas direcionados aos membros do TDP e advogados em geral, bem como estender aos servidores de órgãos da administração publica.

    REQUERER assento para representante da Ordem dos Advogados do Brasil – MT no Comitê de Conflitos Agrários de Mato Grosso.

    REAFIRMAR a indispensabilidade do advogado em todos os mecanismos de solução de conflitos, especialmente na mediação, seja pré-processual ou processual.

    AVALIAR a possibilidade de ajuizar ação em desfavor das companhias de telefonia exigindo a entrega da conexão de internet contratada nos termos da regulamentação da Anatel.

    MANIFESTAR E ADOTAR providências urgentes e firmes contra decisões judiciais que pretendem limitar honorários advocatícios contratados pelos advogados, e contra decisões que obriguem o advogado a juntar ao processo cópias do contrato de honorários firmado com seu cliente.

    RATIFICAR os termos aprovados nas cartas dos colégios anteriores.


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